TJMS 0844530-92.2013.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA E REPARAÇÃO DE DANOS – INCLUSÃO INDEVIDA DE FALECIDO COMO SÓCIO DE EMPRESA – ILEGITIMIDADE DO ESPÓLIO PARA PLEITEAR COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – TEORIA DA ASSERÇÃO – IMPROCEDÊNCIA.
01 – Em conformidade com a Teoria da Asserção, se as condições da ação estavam configuradas a prima facie, conforme alegações do autor na inicial e, somente ao final, constata-se a ausência de quaisquer delas, o julgamento será de mérito e o magistrado deve reconhecer a improcedência.
02 – O pedido de reparação de danos deve ser julgado improcedente em relação ao espólio, pois ele não pode sofrer dano moral por fato ocorrido após a morte, tendo em vista que constitui uma universalidade de bens e direitos, sendo representado pelo inventariante para questões relativas ao patrimônio do de cujus.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA E REPARAÇÃO DE DANOS – INCLUSÃO INDEVIDA DE FALECIDO COMO SÓCIO DE EMPRESA – ILEGITIMIDADE DO ESPÓLIO PARA PLEITEAR COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – TEORIA DA ASSERÇÃO – IMPROCEDÊNCIA.
01 – Em conformidade com a Teoria da Asserção, se as condições da ação estavam configuradas a prima facie, conforme alegações do autor na inicial e, somente ao final, constata-se a ausência de quaisquer delas, o julgamento será de mérito e o magistrado deve reconhecer a improcedência.
02 – O pedido de reparação de danos deve ser julgado improcedente em relação ao espólio, pois ele não pode sofrer dano moral por fato ocorrido após a morte, tendo em vista que constitui uma universalidade de bens e direitos, sendo representado pelo inventariante para questões relativas ao patrimônio do de cujus.
Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
18/10/2017
Data da Publicação
:
19/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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