TJMS 0844764-74.2013.8.12.0001
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE DA MOBILIDADE DE UM DOS MEMBROS - INCAPACIDADE DE MÉDIA REPERCUSSÃO CLÍNICA - APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial e permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez, levando-se em consideração também, o percentual fixado na tabela. A verba honorária, assim como as despesas e custas processuais, havendo sucumbência recíproca, será distribuída proporcionalmente entre os litigantes, em conformidade com o disposto no art. 21, caput, do CPC.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE DA MOBILIDADE DE UM DOS MEMBROS - INCAPACIDADE DE MÉDIA REPERCUSSÃO CLÍNICA - APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial e permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez, levando-se em consideração também, o percentual fixado na tabela. A verba honorária, assim como as despesas e custas processuais, havendo sucumbência recíproca, será distribuída proporcionalmente entre os litigantes, em conformidade com o disposto no art. 21, caput, do CPC.
Data do Julgamento
:
16/12/2014
Data da Publicação
:
22/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão