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Jurisprudência


TJMS 0844764-74.2013.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE DA MOBILIDADE DE UM DOS MEMBROS - INCAPACIDADE DE MÉDIA REPERCUSSÃO CLÍNICA - APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial e permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez, levando-se em consideração também, o percentual fixado na tabela. A verba honorária, assim como as despesas e custas processuais, havendo sucumbência recíproca, será distribuída proporcionalmente entre os litigantes, em conformidade com o disposto no art. 21, caput, do CPC.

Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 22/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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