TJMS 0845673-14.2016.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PRELIMINAR DE DESERÇÃO AFASTADA – MÉRITO – VERBA HONORÁRIA – ARBITRAMENTO EM VALOR FIXO – VALOR FIXADO QUE OBSERVA AO DISPOSTO NO ARTIGO 85, §§ 2º E 8º, CPC – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. A jurisprudência é pacífica no sentido de que tanto a parte, quanto o advogado, possuem legitimidade para recorrer dos honorários de sucumbência. Se a parte figurar como recorrente, se beneficiaria da justiça gratuita, será isenta do pagamento do preparo recursal, ainda que o objeto do recurso envolva tão somente a questão do valor da verba honorária. II. Considerando a natureza da causa de pequeno valor, escorreita a sentença ao arbitrar os honorários advocatícios em R$800,00 (oitocentos reais), nos termos do artigo 85, §§ 8º e 2º do CPC. III. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PRELIMINAR DE DESERÇÃO AFASTADA – MÉRITO – VERBA HONORÁRIA – ARBITRAMENTO EM VALOR FIXO – VALOR FIXADO QUE OBSERVA AO DISPOSTO NO ARTIGO 85, §§ 2º E 8º, CPC – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. A jurisprudência é pacífica no sentido de que tanto a parte, quanto o advogado, possuem legitimidade para recorrer dos honorários de sucumbência. Se a parte figurar como recorrente, se beneficiaria da justiça gratuita, será isenta do pagamento do preparo recursal, ainda que o objeto do recurso envolva tão somente a questão do valor da verba honorária. II. Considerando a natureza da causa de pequeno valor, escorreita a sentença ao arbitrar os honorários advocatícios em R$800,00 (oitocentos reais), nos termos do artigo 85, §§ 8º e 2º do CPC. III. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
06/02/2018
Data da Publicação
:
07/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. João Maria Lós
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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