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Jurisprudência


TJMS 0845678-36.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DO AUTOR – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – IRRESIGNAÇÃO COM A DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – CABIMENTO – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS – INDEVIDA – FIXAÇÃO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Face ao acolhimento do principal pedido formulado na presente ação, a ré deve responder integralmente pelas custas processuais e honorários advocatícios. É descabido o pedido de majoração dos honorários advocatícios, porquanto foram fixados com razoabilidade e proporcionalidade, além de representarem uma quantia justa pelo labor executado.

Data do Julgamento : 28/02/2018
Data da Publicação : 28/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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