main-banner

Jurisprudência


TJMS 0845773-66.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – SUPOSTA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR FALTA DE JUNTADA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA, ÚNICO DOCUMENTO APTO A COMPROVAR O NEXO CAUSAL – TESE REJEITADA – POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL POR OUTROS MEIOS DE PROVA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUZIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A Lei 6.194/74 não previu que o boletim de ocorrência do acidente fosse o único documento hábil a comprovar a existência do sinistro e o nexo de causalidade, podendo esses elementos emergirem de outros meios de prova. Demonstrado por prova documental que o autor foi encaminhado ao pronto-socorro da Santa Casa em razão de ter sido vítima de acidente automobilístico, já que sofreu queda de uma motocicleta, provado está a existência de nexo causal, para fins de percepção do referido seguro. Tratando-se de causa destituída de complexidade, reduz-se os honorários advocatícios, para compatibiliza-los à proporcionalidade.

Data do Julgamento : 07/11/2017
Data da Publicação : 08/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão