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Jurisprudência


TJMS 0845788-35.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO – AFASTADA – MÉRITO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL PELA NÃO JUNTADA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – PRESCINDIBILIDADE FRENTE A OUTROS DOCUMENTOS – RECURSO IMPROVIDO. I) De acordo com o entendimento firmado em sede de representativo de controvérsia: "exceto nos casos de invalidez permanente notória, ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico" (STJ. EDcl no REsp 1388030/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/08/2014, DJe 12/11/2014) II) A Lei n. 6.194/74 não previu que o Boletim de Ocorrência do acidente seria o único documento hábil a comprovar a existência do sinistro e o nexo de causalidade, podendo esses elementos emergirem de outros meios de prova. No caso, restaram satisfatoriamente comprovados pelos documentos médicos amealhados. III) Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 07/02/2018
Data da Publicação : 08/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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