TJMS 0845859-37.2016.8.12.0001
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – VÍTIMA INADIMPLENTE COM O PRÊMIO – SITUAÇÃO QUE NÃO IMPEDE O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O fato do autor estar inadimplente com o pagamento do prêmio do seguro obrigatório DPVAT não é obstáculo para o pagamento da indenização securitária.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – VÍTIMA INADIMPLENTE COM O PRÊMIO – SITUAÇÃO QUE NÃO IMPEDE O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O fato do autor estar inadimplente com o pagamento do prêmio do seguro obrigatório DPVAT não é obstáculo para o pagamento da indenização securitária.
Data do Julgamento
:
13/03/2018
Data da Publicação
:
14/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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