TJMS 0900059-70.2017.8.12.0029
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINAR DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DO PARCEIROS NA PPI (PROGRAMAÇÃO PACTUADA E INTEGRADA) – REJEITADA – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DO EXAME – RECURSO CONHECIDO E, COM O PARECER, NÃO PROVIDO.
Há solidariedade entre os Municípios, Estados, União e Distrito Federal no que se refere ao dever de fornecer a todos o tratamento de saúde necessário para manutenção da vida com dignidade, por meio do Sistema Único de Saúde.
A saúde é direito de todos e dever do Estado (União, Estados Membros e Municípios, de forma solidária), o qual deverá garantir aos indivíduos a efetiva prestação de serviços mínimos para uma vida digna, não podendo valer-se da cláusula da reserva do possível para se abster de dar o efetivo cumprimento ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINAR DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DO PARCEIROS NA PPI (PROGRAMAÇÃO PACTUADA E INTEGRADA) – REJEITADA – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DO EXAME – RECURSO CONHECIDO E, COM O PARECER, NÃO PROVIDO.
Há solidariedade entre os Municípios, Estados, União e Distrito Federal no que se refere ao dever de fornecer a todos o tratamento de saúde necessário para manutenção da vida com dignidade, por meio do Sistema Único de Saúde.
A saúde é direito de todos e dever do Estado (União, Estados Membros e Municípios, de forma solidária), o qual deverá garantir aos indivíduos a efetiva prestação de serviços mínimos para uma vida digna, não podendo valer-se da cláusula da reserva do possível para se abster de dar o efetivo cumprimento ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Data do Julgamento
:
06/03/2018
Data da Publicação
:
09/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Saúde
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. João Maria Lós
Comarca
:
Naviraí
Comarca
:
Naviraí
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