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Jurisprudência


TJMS 0900064-76.2017.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CRIANÇA PORTADORA DE HIDROCEFALIA – CONCESSÃO DE PROCEDIMENTO MÉDICO ADEQUADO – PARECER FAVORÁVEL DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – REEXAME DESPROVIDO. 1 – O Ministério Público possui competência constitucional para a defesa de direitos individuais homogêneos, como ocorre nas pretensões que objetivam garantir o fornecimento de medicamentos visando preservar a saúde do cidadão substituído, nos termos do art. 127 da Constituição Federal. 2 - O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever de o Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. 3 - Comprovando que a paciente possui a necessidade urgente de acompanhamento médico específico para a manutenção do mínimo da qualidade de vida, além de não possuir condições econômicas para suportar os custos do tratamento e o parecer favorável do Núcleo de Apoio Técnico, deve o Poder Público fornece-lo, tratando-se de providência que releva não apenas o direito fundamental à saúde, mas também as possibilidades orçamentárias do Estado. 4 – Reexame necessário desprovido.

Data do Julgamento : 06/03/2018
Data da Publicação : 07/03/2018
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Unidade de terapia intensiva (UTI) ou unidade de cuidados intensivos (UCI)
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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