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Jurisprudência


TJMS 1400033-39.2016.8.12.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – HONORÁRIOS PERICIAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO ACARRETA A INVERSÃO DO ÔNUS DE ADIANTAR AS DESPESAS PERICIAIS – CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS CARREADAS À SEGURADORA EM CASO DE NÃO EFETUAR O PAGAMENTO – PRECEDENTES DO STJ – PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS – POSSIBILIDADE – PERÍCIA QUE NÃO APRESENTA ELEVADO GRAU DE COMPLEXIDADE – AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DO VALOR – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A inversão do ônus da prova não tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas da prova requerida pelo consumidor. No entanto, sofre as consequências processuais advindas de sua não produção, se assim entender o magistrado condutor do feito. Precedentes do STJ. 2. Não apresentando a perícia elevado grau de complexidade, o valor dos honorários deve ser reduzido, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do profissional, bem como, ampliado razoavelmente o prazo para recolher o valor. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 08/03/2016
Data da Publicação : 10/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande