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Jurisprudência


TJMS 1400083-65.2016.8.12.0000

Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PERÍCIA MÉDICA - AUTOR BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - REALIZAÇÃO PELO IML - SUBSIDIARIAMENTE SUPORTADA PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - RECURSO PROVIDO. Ao autor compete o pagamento das despesas decorrentes de perícia quando requerida por ele ou por ambas as partes, nos termos do art. 33 do CPC. Sendo ele, no entanto, beneficiário da justiça gratuita e a perícia deverá ser realizada pelo Instituto Médico Legal. Se não for possível tal, competirá ao Estado o ônus de suportar tal encargo, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.

Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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