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Jurisprudência


TJMS 1400130-05.2017.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES – NECESSIDADE – ORDEM CONCEDIDA EM PARTE – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO O Paciente responde ação penal pela alegada prática do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, cuja pena privativa de liberdade máxima é de até 04 (quatro) anos, impondo-se a revogação da prisão preventiva Tratando-se de crime apenado com detenção, a manutenção da prisão preventiva fere o princípio da proporcionalidade, eis que, mesmo diante de eventual condenação, não se aplicaria o regime inicial fechado. Sendo, portanto, plausível a revogação da prisão preventiva do paciente não se mostra razoável que se conceda a liberdade sem impor outras medidas cautelares diversas da prisão, notadamente as previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Contra o parecer, ordem concedida em parte, para revogar a prisão preventiva, aplicando medidas cautelares diversas da prisão.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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