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Jurisprudência


TJMS 1400224-50.2017.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MIOPIA – RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DIREITO DO PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE O ACOMPANHA – URGÊNCIA DA MEDIDA PARA TRATAMENTO E CONTROLE DA PATOLOGIA – REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA DEVIDAMENTE COMPROVADOS – EXCLUSÃO DO SEQUESTRO DE BENS – IRRAZOÁVEL – MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA – RECURSO IMPROVIDO. Diante da presença dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela antecipada, como a prova inequívoca do direito e a verossimilhança das alegações acerca da necessidade do medicamento pleiteado, a decisão a quo deve ser mantida. Embora a prescrição médica não goze de presunção absoluta da necessidade do tratamento indicado, tem-se como suficiente para fins de aferição da verossimilhança da alegação, cabendo, portanto, a parte contrária demonstrar, durante a instrução processual, que a prescrição médica contém erro ou falha de diagnóstico, de modo a desconstituir o direito autoral. Cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo, o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : 24/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca : Paranaíba
Comarca : Paranaíba
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