TJMS 1400266-02.2017.8.12.0000
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO – CONVOCAÇÃO PARA INSPEÇÃO E MÉDICA E NOMEAÇÃO REALIZADA EXCLUSIVAMENTE POR PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL – PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA AFASTADA - MÉRITO - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E RAZOABILIDADE – PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE – ORDEM CONCEDIDA.
I. A impetração não extrapolou o prazo de 120 dias simplesmente porque esse prazo protraiu-se com a omissão da Administração ao deixar de publicar a nomeação e convocação da impetrante no endereço eletrônico, como nas hipóteses anteriores, de modo que não se operou a decadência.
II. Ofende os Princípios da Publicidade e Razoabilidade a convocação de candidata aprovada em concurso público para realização de inspeção médica e posse exclusivamente por publicação em diário oficial, ademais se observada a existência de publicações anteriores no endereço eletrônico do certame, o transcurso de mais de um ano desde a última notícia do mesmo, bem como a previsão legal de intimação pessoal na Lei Estadual n. 3.734/2009. Precedentes STJ e desta Corte de Justiça.
III. Ordem concedida.
Ementa
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO – CONVOCAÇÃO PARA INSPEÇÃO E MÉDICA E NOMEAÇÃO REALIZADA EXCLUSIVAMENTE POR PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL – PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA AFASTADA - MÉRITO - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E RAZOABILIDADE – PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE – ORDEM CONCEDIDA.
I. A impetração não extrapolou o prazo de 120 dias simplesmente porque esse prazo protraiu-se com a omissão da Administração ao deixar de publicar a nomeação e convocação da impetrante no endereço eletrônico, como nas hipóteses anteriores, de modo que não se operou a decadência.
II. Ofende os Princípios da Publicidade e Razoabilidade a convocação de candidata aprovada em concurso público para realização de inspeção médica e posse exclusivamente por publicação em diário oficial, ademais se observada a existência de publicações anteriores no endereço eletrônico do certame, o transcurso de mais de um ano desde a última notícia do mesmo, bem como a previsão legal de intimação pessoal na Lei Estadual n. 3.734/2009. Precedentes STJ e desta Corte de Justiça.
III. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
10/07/2017
Data da Publicação
:
08/08/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador
:
2ª Seção Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Não informada
Comarca
:
Não informada
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