TJMS 1400272-09.2017.8.12.0000
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA C/C DANOS MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA – SUSPENSÃO DA COBRANÇA DAS PARCELAS REFERENTES AO CONTRATO OBJETO DE DISCUSSÃO – ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR PARTE DO BANCO – REQUISITOS DO ART. 300 DO NCPC NÃO EVIDENCIADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.O deferimento da tutela antecipada pressupõe o preenchimento dos requisitos dispostos no art. 300 do NCPC.
2. No caso, carece o pedido da parte autora de prova inequívoca do direito e da verossimilhança de suas alegações, pois os elementos trazidos aos autos não se mostram suficientes ao fim de propiciar o reconhecimento do direito à suspensão da cobrança.
3. Necessidade de submeter a pretensão ao crivo do contraditório, visando propiciar manifestação da parte contrária e formação de juízo de valor mais seguro a respeito da pretensão veiculada.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA C/C DANOS MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA – SUSPENSÃO DA COBRANÇA DAS PARCELAS REFERENTES AO CONTRATO OBJETO DE DISCUSSÃO – ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR PARTE DO BANCO – REQUISITOS DO ART. 300 DO NCPC NÃO EVIDENCIADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.O deferimento da tutela antecipada pressupõe o preenchimento dos requisitos dispostos no art. 300 do NCPC.
2. No caso, carece o pedido da parte autora de prova inequívoca do direito e da verossimilhança de suas alegações, pois os elementos trazidos aos autos não se mostram suficientes ao fim de propiciar o reconhecimento do direito à suspensão da cobrança.
3. Necessidade de submeter a pretensão ao crivo do contraditório, visando propiciar manifestação da parte contrária e formação de juízo de valor mais seguro a respeito da pretensão veiculada.
Data do Julgamento
:
21/03/2017
Data da Publicação
:
23/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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