- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJMS 1400272-09.2017.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA C/C DANOS MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA – SUSPENSÃO DA COBRANÇA DAS PARCELAS REFERENTES AO CONTRATO OBJETO DE DISCUSSÃO – ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR PARTE DO BANCO – REQUISITOS DO ART. 300 DO NCPC NÃO EVIDENCIADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.O deferimento da tutela antecipada pressupõe o preenchimento dos requisitos dispostos no art. 300 do NCPC. 2. No caso, carece o pedido da parte autora de prova inequívoca do direito e da verossimilhança de suas alegações, pois os elementos trazidos aos autos não se mostram suficientes ao fim de propiciar o reconhecimento do direito à suspensão da cobrança. 3. Necessidade de submeter a pretensão ao crivo do contraditório, visando propiciar manifestação da parte contrária e formação de juízo de valor mais seguro a respeito da pretensão veiculada.

Data do Julgamento : 21/03/2017
Data da Publicação : 23/03/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão