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Jurisprudência


TJMS 1400318-32.2016.8.12.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – ALVARÁ JUDICIAL – LIBERAÇÃO DE NUMERÁRIO PERTENCENTE A MENOR – AUSÊNCIA DE PROVA DE CONCRETA NECESSIDADE – INDEFERIMENTO MANTIDO – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. A autorização para o levantamento de valores depositados em favor de menores deve estar diretamente vinculada à demonstração da necessidade da quantia depositada. Logo, o valor do prêmio do seguro somente deve ser liberado quando demonstrado a real necessidade do menor ou quando completada a maioridade.

Data do Julgamento : 08/03/2016
Data da Publicação : 11/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Levantamento de Valor
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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