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Jurisprudência


TJMS 1400330-75.2018.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO público para o provimento do cargo de ESCRIVÃO de Polícia Civil de Mato Grosso do Sul – ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA – COMPATIBILIDADE ENTRE A QUESTÃO E O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PREVISTO NO EDITAL – SEGURANÇA DENEGADA. insurge-se o impetrante contra a formulação de questão (n.º 59) da prova objetiva do Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso no cargo de Agente de Polícia Judiciária Edital n.º 1/2017 SAD/SEJUSP/PCMS/AGENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, sob o argumento de que a matéria cobrada não estaria prevista no conteúdo programático do certame. Não se pode olvidar que o direito é conjunto de normas que se relacionam entre si, estando ligadas por conceitos que se complementam mutuamente, não se podendo interpretar nenhuma matéria em isolado, até porque algumas questões se repetem em diferentes legislações que se interligam. No caso, para solucionar a questão ora objurgada, o candidato necessitava de conhecimentos básicos em matéria de direito penal, qual seja, as classificações da Lei Penal, da qual faz parte o ponto "Normas Penais em Branco", conceito necessário para alcançar êxito na resposta. [...] Havendo previsão de um determinado tema, cumpre ao candidato estudar e procurar conhecer, de forma global, todos os elementos que possam eventualmente ser exigidos nas provas, o que decerto envolverá o conhecimento dos atos normativos e casos julgados paradigmáticos que sejam pertinentes, mas a isto não se resumirá. Portanto, não é necessária a previsão exaustiva, no edital, das normas e dos casos julgados que poderão ser referidos nas questões do certame. In casu, restou demonstrado nos autos que cada uma das questões impugnadas se ajustava ao conteúdo programático previsto no edital do concurso e que os conhecimentos necessários para que se assinalassem as respostas corretas eram acessíveis em ampla bibliografia, afastando-se a possibilidade de anulação em juízo. Segurança denegada, cassando-se a liminar anteriormente concedida. (STF - MS 30860, Relator Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 05-11-2012) Segurança denegada, contra o parecer, cassando-se a liminar anteriormente concedida.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Anulação e Correção de Provas / Questões
Órgão Julgador : 1ª Seção Cível
Relator(a) : Des. João Maria Lós
Comarca : Não informada
Comarca : Não informada
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