TJMS 1400348-33.2017.8.12.0000
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – AGRAVANTE NÃO COMPROVOU INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS – ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – RECURSO DESPROVIDO.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição da República, estabelece a assistência judiciária em favor daqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
O Agravante não se desincumbiu da responsabilidade de comprovar sua hipossuficiência. Apresentou-se como aposentado, porém deixou de juntar comprovante de rendimentos.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – AGRAVANTE NÃO COMPROVOU INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS – ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – RECURSO DESPROVIDO.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição da República, estabelece a assistência judiciária em favor daqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
O Agravante não se desincumbiu da responsabilidade de comprovar sua hipossuficiência. Apresentou-se como aposentado, porém deixou de juntar comprovante de rendimentos.
Data do Julgamento
:
29/08/2017
Data da Publicação
:
29/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Nélio Stábile
Comarca
:
Deodápolis
Comarca
:
Deodápolis
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