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Jurisprudência


TJMS 1400348-33.2017.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – AGRAVANTE NÃO COMPROVOU INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS – ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – RECURSO DESPROVIDO. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição da República, estabelece a assistência judiciária em favor daqueles que comprovarem insuficiência de recursos. O Agravante não se desincumbiu da responsabilidade de comprovar sua hipossuficiência. Apresentou-se como aposentado, porém deixou de juntar comprovante de rendimentos.

Data do Julgamento : 29/08/2017
Data da Publicação : 29/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Nélio Stábile
Comarca : Deodápolis
Comarca : Deodápolis
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