TJMS 1400401-82.2015.8.12.0000
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – PEDIDO DE REEMBOLSO DE VALORES DESPENDIDOS NA AQUISIÇÃO DE UM POMO DIGITAL APÓS A CITAÇÃO DO RÉU – IMPOSSIBILIDADE – ARTIGO 294 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO NÃO PROVIDO.
O aditamento do pedido não é admitido após a efetivação da citação do réu, consoante a regra do art. 294 do Código de Processo Civil.
CONTRAMINUTA AO AGRAVO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – NÃO OCORRÊNCIA – ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - DEFESA CONTRA TEXTO EXPRESSO EM LEI – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – FIXAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE.
Constatada a má-fé processual por parte da agravada, que altera a verdade dos fatos e deduz defesa contra texto expresso em lei, ciente que destituída de fundamento (CPC, art. 14, III cumulado com art. 17, I e II), impõe-se a condenação na penalidade prevista no artigo 18 do Código de Processo Civil.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – PEDIDO DE REEMBOLSO DE VALORES DESPENDIDOS NA AQUISIÇÃO DE UM POMO DIGITAL APÓS A CITAÇÃO DO RÉU – IMPOSSIBILIDADE – ARTIGO 294 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO NÃO PROVIDO.
O aditamento do pedido não é admitido após a efetivação da citação do réu, consoante a regra do art. 294 do Código de Processo Civil.
CONTRAMINUTA AO AGRAVO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – NÃO OCORRÊNCIA – ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - DEFESA CONTRA TEXTO EXPRESSO EM LEI – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – FIXAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE.
Constatada a má-fé processual por parte da agravada, que altera a verdade dos fatos e deduz defesa contra texto expresso em lei, ciente que destituída de fundamento (CPC, art. 14, III cumulado com art. 17, I e II), impõe-se a condenação na penalidade prevista no artigo 18 do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Data da Publicação
:
04/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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