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Jurisprudência


TJMS 1400401-82.2015.8.12.0000

Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – PEDIDO DE REEMBOLSO DE VALORES DESPENDIDOS NA AQUISIÇÃO DE UM POMO DIGITAL APÓS A CITAÇÃO DO RÉU – IMPOSSIBILIDADE – ARTIGO 294 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO NÃO PROVIDO. O aditamento do pedido não é admitido após a efetivação da citação do réu, consoante a regra do art. 294 do Código de Processo Civil. CONTRAMINUTA AO AGRAVO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – NÃO OCORRÊNCIA – ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - DEFESA CONTRA TEXTO EXPRESSO EM LEI – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – FIXAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE. Constatada a má-fé processual por parte da agravada, que altera a verdade dos fatos e deduz defesa contra texto expresso em lei, ciente que destituída de fundamento (CPC, art. 14, III cumulado com art. 17, I e II), impõe-se a condenação na penalidade prevista no artigo 18 do Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 03/03/2015
Data da Publicação : 04/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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