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Jurisprudência


TJMS 1400430-64.2017.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA DE URGÊNCIA – EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO – FORNECIMENTO DE EXAME MÉDICO – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 E ART. 227, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – MULTA COMINATÓRIA REDUZIDA. 01. O agravo de instrumento tem efeito devolutivo restrito à questão decidida pelo pronunciamento contra o qual se recorreu, não sendo possível o conhecimento de alegação não submetida à apreciação do juiz a quo. 02. O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como também está assegurado à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à dignidade, entre outros, no art. 227 da Constituição Federal e art. 4º da Lei 8.069/90. 03. O valor das astreintes minorado em atenção aos princípios da efetividade do processo, da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso conhecido e provido em parte.

Data do Julgamento : 10/05/2017
Data da Publicação : 15/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Hospitais e Outras Unidades de Saúde
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Bandeirantes
Comarca : Bandeirantes