main-banner

Jurisprudência


TJMS 1400433-53.2016.8.12.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRETENSÃO DE RELAXAMENTO DO FLAGRANTE – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Não é cognoscível o pedido de relaxamento do flagrante por evidente ausência de interesse processual, uma vez que o paciente encontra-se preso por outro título judicial, restando superada a alegação de irregularidade no flagrante. PRETENSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AFASTADA – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – PACIENTE QUE É APONTADO COMO O DISTRIBUIDOR DE DROGA PARA DIVERSAS CIDADES – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PENAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – GRAVIDADE CONCRETA – MODUS OPERANDI GRAVE – ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – NÃO COMPROVADAS – PACIENTE QUE REITERA EM PRÁTICAS DELITIVAS – PACIENTE REINCIDENTE EM TRÁFICO DE DROGAS – INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Está presente requisito de admissibilidade da prisão preventiva (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal) quando a acusação é por associação para o tráfico interestadual, em colaboração com organização criminosa, com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos. A prisão preventiva justifica-se pela necessidade de garantia da ordem pública, se ocorre a gravidade concreta do crime perpetrado, como no caso em que se imputa ao paciente ser ele integrante de uma organização criminosa voltada à associação para o tráfico, enviando cocaína para diversos Estados da Federação, além de atuar como distribuidor de drogas. Se estão presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal e se há risco concreto de reiteração delitiva em virtude do paciente possuir três condenações transitadas em julgado, por crimes de tráfico, e se não há prova de condições subjetivas favoráveis, impossível conceder-se o Habeas Corpus.. Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outras medidas diversas da prisão elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, se estas não são suficientes para assegurar a instrução processual e a aplicação da lei penal. Com o parecer. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 16/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão em flagrante
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Corumbá
Comarca : Corumbá
Mostrar discussão