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Jurisprudência


TJMS 1400439-60.2016.8.12.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PUBLICAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBEU A INICIAL NÃO REALIZADA – AGRAVANTE QUE JÁ CONTAVA COM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS QUANDO DO RECEBIMENTO DA INICIAL – CONSTITUIÇÃO FEITA QUANDO DA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA – AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE QUE AFASTA O DECRETO DE REVELIA, AINDA QUE A CITAÇÃO TENHA VALIDAMENTE OCORRIDO – NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO DO PRAZO AO AGRAVANTE PARA APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA – IMPRESCINDIBILIDADE DE ASSEGURAR O PLENO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – GARANTIAS CONSTITUCIONAIS – MANIFESTAÇÃO DO PARQUET, ENQUANTO AUTOR DA AÇÃO, NO SENTIDO DE QUE A PROVIDÊNCIA DEVE SER ADOTADA – RECURSO PROVIDO. Tendo em vista que quando da prolação da decisão que recebeu a inicial de improbidade administrativa o agravante já possuía advogado constituído nos autos, o que foi feito quando da apresentação da defesa prévia, não basta a mera citação válida para conferir publicidade ao ato, sendo imprescindível a publicação do decisum, com intimação do advogado via Diário da Justiça. Em não sendo observada tal peculiaridade, o decreto de revelia deve ser afastado, restituindo-se ao agravante o prazo para responder a ação originária, sob pena de afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, providência com qual concorda o próprio Parquet, em manifestação feita enquanto autor da ação de improbidade.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Revelia
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Chapadão do Sul
Comarca : Chapadão do Sul
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