TJMS 1400442-83.2014.8.12.0000
E M E N T A- MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADAS - MÉRITO - EXAME PSICOTÉCNICO - PREVISÃO LEGAL - CRITÉRIOS OBJETIVOS - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM DENEGADA. 1. Apesar da ausência da juntada de documentos na contrafé, não há que falar em extinção do writ, já que o processo é digital, sendo a tecnologia colocada à disposição de todos os operadores do direito, do juiz em especial, com a automação do Judiciário, que permite completa interação entre os juízos e os advogados, com possibilidade de ampla consulta. 2. É legítima a realização de exame psicotécnico em concurso público, desde que haja previsão legal e editalícia de sua exigência, bem assim emprego de critérios objetivos e decisão fundamentada, contra a qual pode o candidato interpor recurso. In casu, não há nos autos prova pré-constituída capaz de averiguar a alegação do impetrante de que os métodos utilizados no teste psicológico não foram objetivos.
Ementa
E M E N T A- MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADAS - MÉRITO - EXAME PSICOTÉCNICO - PREVISÃO LEGAL - CRITÉRIOS OBJETIVOS - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM DENEGADA. 1. Apesar da ausência da juntada de documentos na contrafé, não há que falar em extinção do writ, já que o processo é digital, sendo a tecnologia colocada à disposição de todos os operadores do direito, do juiz em especial, com a automação do Judiciário, que permite completa interação entre os juízos e os advogados, com possibilidade de ampla consulta. 2. É legítima a realização de exame psicotécnico em concurso público, desde que haja previsão legal e editalícia de sua exigência, bem assim emprego de critérios objetivos e decisão fundamentada, contra a qual pode o candidato interpor recurso. In casu, não há nos autos prova pré-constituída capaz de averiguar a alegação do impetrante de que os métodos utilizados no teste psicológico não foram objetivos.
Data do Julgamento
:
24/03/2014
Data da Publicação
:
07/04/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Exame Psicotécnico / Psiquiátrico
Órgão Julgador
:
4ª Seção Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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