TJMS 1400560-59.2014.8.12.0000
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - HONORÁRIOS PERICIAIS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - APLICAÇÃO DO ART. 6.º, VII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - VALOR FIXADO MANTIDO - PROVIMENTO NEGADO. A inversão do ônus da prova atende ao princípio constitucional da igualdade substancial, assegurando efetivamente o equilíbrio entre as partes na relação de consumo. Deve ser mantida a decisão impugnada, se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo, capaz de promover a modificação do decisum.
Ementa
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - HONORÁRIOS PERICIAIS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - APLICAÇÃO DO ART. 6.º, VII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - VALOR FIXADO MANTIDO - PROVIMENTO NEGADO. A inversão do ônus da prova atende ao princípio constitucional da igualdade substancial, assegurando efetivamente o equilíbrio entre as partes na relação de consumo. Deve ser mantida a decisão impugnada, se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo, capaz de promover a modificação do decisum.
Data do Julgamento
:
02/09/2014
Data da Publicação
:
05/09/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Honorários Periciais
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande