TJMS 1400606-48.2014.8.12.0000
MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL - CONCURSO PÚBLICO - CONVOCAÇÃO PARA INSPEÇÃO MÉDICA E POSSE E NOMEAÇÃO - PRETENSÃO DE COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA OU POR CORRESPONDÊNCIA - LEI ESTADUAL N.º 3.734/09 - OBRIGAÇÃO DE ENVIO DE CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO - PARCIAL CONCESSÃO. Malgrado o edital de concurso não preveja que as comunicações das fases do certame ocorram mediante correspondência, a existência de lei estadual que contemple tal hipótese reflete o direito líquido e certo da impetrante em ser comunicada por meio de carta com aviso de recebimento, sendo vedados outros tipos de contatos não previstas no edital. Mandado de Segurança a que se concede parcialmente, para reconhecer o direito líquido e certo da impetrante em ser comunicada mediante correspondência.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL - CONCURSO PÚBLICO - CONVOCAÇÃO PARA INSPEÇÃO MÉDICA E POSSE E NOMEAÇÃO - PRETENSÃO DE COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA OU POR CORRESPONDÊNCIA - LEI ESTADUAL N.º 3.734/09 - OBRIGAÇÃO DE ENVIO DE CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO - PARCIAL CONCESSÃO. Malgrado o edital de concurso não preveja que as comunicações das fases do certame ocorram mediante correspondência, a existência de lei estadual que contemple tal hipótese reflete o direito líquido e certo da impetrante em ser comunicada por meio de carta com aviso de recebimento, sendo vedados outros tipos de contatos não previstas no edital. Mandado de Segurança a que se concede parcialmente, para reconhecer o direito líquido e certo da impetrante em ser comunicada mediante correspondência.
Data do Julgamento
:
13/08/2014
Data da Publicação
:
22/11/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Órgão Especial
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Não informada
Comarca
:
Não informada
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