TJMS 1400608-47.2016.8.12.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - PROVA PERICIAL - HONORÁRIOS PERICIAIS - VALOR RAZOÁVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
- Deve ser mantida a decisão impugnada, máxime considerando que a recorrente exterioriza o propósito de apenas rediscutir a matéria, sem ofertar qualquer fato novo capaz de promover a modificação do decisum. Ademais, o quantum dos honorários periciais restou fixado em patamar razoável e destinado a remunerar condignamente o profissional.
- Recurso conhecido e improvido
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - PROVA PERICIAL - HONORÁRIOS PERICIAIS - VALOR RAZOÁVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
- Deve ser mantida a decisão impugnada, máxime considerando que a recorrente exterioriza o propósito de apenas rediscutir a matéria, sem ofertar qualquer fato novo capaz de promover a modificação do decisum. Ademais, o quantum dos honorários periciais restou fixado em patamar razoável e destinado a remunerar condignamente o profissional.
- Recurso conhecido e improvido
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Data da Publicação
:
16/03/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Honorários Periciais
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Jairo Roberto de Quadros
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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