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Jurisprudência


TJMS 1400613-69.2016.8.12.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS PERICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VALOR FIXADO EM R$ 1.100,00. RAZOABILIDADE. MANTIDO. NEGADO PROVIMENTO. A inversão do ônus da prova atende ao princípio constitucional da igualdade substancial, assegurando a efetividade do equilíbrio entre as partes na relação de consumo. Deve ser mantida a decisão impugnada se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo, capaz de promover a modificação do decisum.

Data do Julgamento : 08/03/2016
Data da Publicação : 11/03/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Honorários Periciais
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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