TJMS 1400673-42.2016.8.12.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – HONORÁRIOS PERICIAIS – ADIANTAMENTO PELA REQUERIDA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE ACARRETA A INVERSÃO DO ÔNUS DE ADIANTAR AS CUSTAS PERICIAIS EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR - VALOR RAZOÁVEL - DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve-se manter a decisão do douto juízo de primeiro grau no que tange ao valor fixado a título de honorários periciais, quando razoável e destinado a remunerar condignamente o profissional que irá elaborar o laudo pericial.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – HONORÁRIOS PERICIAIS – ADIANTAMENTO PELA REQUERIDA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE ACARRETA A INVERSÃO DO ÔNUS DE ADIANTAR AS CUSTAS PERICIAIS EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR - VALOR RAZOÁVEL - DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve-se manter a decisão do douto juízo de primeiro grau no que tange ao valor fixado a título de honorários periciais, quando razoável e destinado a remunerar condignamente o profissional que irá elaborar o laudo pericial.
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Data da Publicação
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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