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Jurisprudência


TJMS 1400673-42.2016.8.12.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – HONORÁRIOS PERICIAIS – ADIANTAMENTO PELA REQUERIDA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE ACARRETA A INVERSÃO DO ÔNUS DE ADIANTAR AS CUSTAS PERICIAIS EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR - VALOR RAZOÁVEL - DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Deve-se manter a decisão do douto juízo de primeiro grau no que tange ao valor fixado a título de honorários periciais, quando razoável e destinado a remunerar condignamente o profissional que irá elaborar o laudo pericial.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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