TJMS 1400682-38.2015.8.12.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – NOMEAÇÃO À PENHORA – SEGURO GARANTIA JUDICIAL – DESCABIMENTO – INSTITUTO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA – ARTIGO 656, § 2º, DO CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
É descabido o oferecimento à penhora do seguro garantia judicial, porquanto o devedor não tem liberdade para indicar qualquer bem, devendo ser observada preferencialmente a ordem contida no artigo 655, inciso I, do CPC, além de se tratar de instituto de substituição è garantia ofertada, pelo qual se presume a prévia constrição para que possa ser substituída por fiança ou seguro, consoante regra contida no artigo 656, § 2º, do mesmo diploma legal.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – NOMEAÇÃO À PENHORA – SEGURO GARANTIA JUDICIAL – DESCABIMENTO – INSTITUTO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA – ARTIGO 656, § 2º, DO CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
É descabido o oferecimento à penhora do seguro garantia judicial, porquanto o devedor não tem liberdade para indicar qualquer bem, devendo ser observada preferencialmente a ordem contida no artigo 655, inciso I, do CPC, além de se tratar de instituto de substituição è garantia ofertada, pelo qual se presume a prévia constrição para que possa ser substituída por fiança ou seguro, consoante regra contida no artigo 656, § 2º, do mesmo diploma legal.
Data do Julgamento
:
07/07/2015
Data da Publicação
:
08/07/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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