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Jurisprudência


TJMS 1400704-28.2017.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PRETENSÃO DE INTERVENÇÃO DA OAB/S – CAUSA NA QUAL SE DISCUTE INTERESSE INDIVIDUAL DE UM ADVOGADO – INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO A RESPEITO DE PRERROGATIVAS DA CLASSE DE ADVOGADOS – INTERVENÇÃO NÃO ADMITIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Havendo interesse individual do advogado, e não discussão a respeito de direitos referentes a classe dos advogados, não é admitida a intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil no feito. Não se aplica na espécie a disposição constante no artigo 49 da Lei 8.906/94, pois a finalidade do regramento é garantir a atuação da OAB em demandas onde há a discussão a respeito das prerrogativas institucionais de advogados, devendo ser considerado o interesse geral da classe e não o interesse subjetivo de um de seus integrantes. Decisão mantida. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 10/05/2017
Data da Publicação : 12/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Intervenção de Terceiros
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
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