TJMS 1400704-28.2017.8.12.0000
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PRETENSÃO DE INTERVENÇÃO DA OAB/S – CAUSA NA QUAL SE DISCUTE INTERESSE INDIVIDUAL DE UM ADVOGADO – INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO A RESPEITO DE PRERROGATIVAS DA CLASSE DE ADVOGADOS – INTERVENÇÃO NÃO ADMITIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo interesse individual do advogado, e não discussão a respeito de direitos referentes a classe dos advogados, não é admitida a intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil no feito. Não se aplica na espécie a disposição constante no artigo 49 da Lei 8.906/94, pois a finalidade do regramento é garantir a atuação da OAB em demandas onde há a discussão a respeito das prerrogativas institucionais de advogados, devendo ser considerado o interesse geral da classe e não o interesse subjetivo de um de seus integrantes.
Decisão mantida. Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PRETENSÃO DE INTERVENÇÃO DA OAB/S – CAUSA NA QUAL SE DISCUTE INTERESSE INDIVIDUAL DE UM ADVOGADO – INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO A RESPEITO DE PRERROGATIVAS DA CLASSE DE ADVOGADOS – INTERVENÇÃO NÃO ADMITIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo interesse individual do advogado, e não discussão a respeito de direitos referentes a classe dos advogados, não é admitida a intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil no feito. Não se aplica na espécie a disposição constante no artigo 49 da Lei 8.906/94, pois a finalidade do regramento é garantir a atuação da OAB em demandas onde há a discussão a respeito das prerrogativas institucionais de advogados, devendo ser considerado o interesse geral da classe e não o interesse subjetivo de um de seus integrantes.
Decisão mantida. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
10/05/2017
Data da Publicação
:
12/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Intervenção de Terceiros
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
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