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Jurisprudência


TJMS 1400790-62.2018.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA E POSTERIOR CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO CANCELADA POR TER SIDO CONCEDIDA AO AUTOR APOSENTADORIA POR IDADE NA JUSTIÇA FEDERAL - CANCELAMENTO INDEVIDO – CÁLCULOS APRESENTADOS PELA AUTARQUIA QUE JÁ HAVIAM EXCLUÍDOS O VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE APOSENTADORIA POR IDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Na hipótese, o autor obteve, na Justiça Federal, a concessão de aposentadoria por idade e, na Justiça Estadual, o restabelecimento de auxílio doença e a sua posterior conversão em aposentadoria por invalidez. Em razão disso, os cálculos apresentados pelo INSS excluíram os valores recebidos pelo requerente a título de aposentadoria por idade. Verificado que o autor não recebeu o valor da condenação proferida na Justiça Estadual, é necessário que a autarquia apresente novo cálculo da dívida para a expedição de requisição de pagamento.

Data do Julgamento : 11/04/2018
Data da Publicação : 16/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Parcelas de benefício não pagas
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca : Ribas do Rio Pardo
Comarca : Ribas do Rio Pardo
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