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Jurisprudência


TJMS 1400842-92.2017.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO. ART. 206, § 3.º, V, DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO DE TRÊS ANOS. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 200, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. Nos termos do artigo 206, § 3.º, V, do Código Civil de 2002, o prazo prescricional da pretensão indenizatória para reparação dos danos morais e materiais, em virtude de responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito, é de três anos.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 27/04/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca : São Gabriel do Oeste
Comarca : São Gabriel do Oeste
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