main-banner

Jurisprudência


TJMS 1400931-81.2018.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA DE URGÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS – REALIZAÇÃO DE CIRURGIA BARIÁTRICA – PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO NA INICIAL E RISCO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O art. 300, do NCPC, exige, para a concessão da tutela de urgência, a plausibilidade do direito invocado na inicial e o risco de lesão grave ou de difícil reparação, além de reversibilidade da medida. Conforme precedente do STJ, tratando do direito à saúde, "restando comprovado o acometimento do indivíduo ou de um grupo por determinada moléstia, necessitando de determinado medicamento para debelá-la, este deve ser fornecido, de modo a atender ao princípio maior, que é a garantia à vida digna." (REsp 625.329-RJ, relatado pelo Min. Luiz Fux). O risco de lesão grave ou de difícil reparação decorre não do risco de morte iminente, mas do direito à vida digna, atingível com a realização do procedimento cirúrgico almejado (cirurgia bariátrica). Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 27/03/2018
Data da Publicação : 18/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Inocência
Comarca : Inocência
Mostrar discussão