main-banner

Jurisprudência


TJMS 1401132-44.2016.8.12.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – INTIMAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO PARA SEGUNDA ETAPA DE CONCURSO PÚBLICO (APTIDÃO MENTAL) SOMENTE POR DIÁRIO OFICIAL – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PUBLICIDADE – GRANDE LAPSO TEMPORAL ENTRE A DATA DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DA ETAPA SUBSEQUENTE – TREZE MESES – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A ITEM DO EDITAL – ORDEM CONCEDIDA CONTRA O PARECER DA PGJ. I - Caracteriza violação ao princípio da razoabilidade a convocação para a segunda etapa de concurso público mediante publicação do chamamento exclusivamente em diário oficial, quando decorrido considerável lapso temporal entre a divulgação da classificação e a publicação da convocação. II – Ratifica esta conclusão o fato de o edital não ter concedido alternativas de meios para convocação da candidata, consignando, de forma expressa, que a divulgação do exame psicotécnico dar-se-ia não só pelo diário oficial, mas, também, seria disponibilizada na rede mundial de computadores, no site www.concurso.ms.gov.Br.

Data do Julgamento : 11/04/2016
Data da Publicação : 12/04/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Anulação
Órgão Julgador : 2ª Seção Cível
Relator(a) : Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca : Não informada
Comarca : Não informada
Mostrar discussão