TJMS 1401154-34.2018.8.12.0000
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1998.01.1.016798-9/DF – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PLANO VERÃO – ILEGITIMIDADE ATIVA – AFASTADA – TESE FIXADA NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.391.198/RS – NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – ASSENTADA PELO STJ E PELO TJ/MS – RECURSO PROVIDO, EM PARTE E EM TERMOS.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.391.198/RS, para fins do art. 543-C do CPC de 1973, fixou a tese de que: a) a sentença proferida...na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF.
A imperatividade de prévia liquidação de sentença foi assentada pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "a sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de 'quantia certa ou já fixada em liquidação' (art. 475-J do CPC)...sendo necessária a liquidação da sentença genérica proferida em ação civil pública para a definição da titularidade do crédito e do valor devido" (AgInt no AREsp 909.925/SE). Da mesma forma, o TJ/MS fixou entendimento de que "Na execução individual de sentença genérica proferida em ação civil pública é necessária a liquidação para definir a titularidade do crédito e do valor devido." (Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 1404510- 42.2015.8.12.0000), sendo possível e prudente a conversão, de ofício, do cumprimento de sentença em liquidação de sentença.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1998.01.1.016798-9/DF – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PLANO VERÃO – ILEGITIMIDADE ATIVA – AFASTADA – TESE FIXADA NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.391.198/RS – NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – ASSENTADA PELO STJ E PELO TJ/MS – RECURSO PROVIDO, EM PARTE E EM TERMOS.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.391.198/RS, para fins do art. 543-C do CPC de 1973, fixou a tese de que: a) a sentença proferida...na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF.
A imperatividade de prévia liquidação de sentença foi assentada pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "a sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de 'quantia certa ou já fixada em liquidação' (art. 475-J do CPC)...sendo necessária a liquidação da sentença genérica proferida em ação civil pública para a definição da titularidade do crédito e do valor devido" (AgInt no AREsp 909.925/SE). Da mesma forma, o TJ/MS fixou entendimento de que "Na execução individual de sentença genérica proferida em ação civil pública é necessária a liquidação para definir a titularidade do crédito e do valor devido." (Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 1404510- 42.2015.8.12.0000), sendo possível e prudente a conversão, de ofício, do cumprimento de sentença em liquidação de sentença.
Data do Julgamento
:
15/05/2018
Data da Publicação
:
15/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeitos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Nélio Stábile
Comarca
:
Coxim
Comarca
:
Coxim
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