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Jurisprudência


TJMS 1401324-06.2018.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA A SINDICATO PROFISSIONAL DE SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA – JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS – PROCESSO DIGITAL – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO RECURSAL – CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – PRESSUPOSTOS NÃO EVIDENCIADOS – RENDIMENTO MENSAL QUE NÃO DEMONSTRA A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I- Não importa em inadmissibilidade do recurso a falta de juntada dos documentos aludidos no inciso I do art. 1.017 do CPC quando o processo originário é eletrônico. II - Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita a sindicato profissional, por tratar-se de pessoa jurídica de direito privado, independente de possuir ou não fins lucrativos, é necessária a comprovação de sua hipossuficiência, não bastando a mera declaração de pobreza.

Data do Julgamento : 03/04/2018
Data da Publicação : 04/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca : Aquidauana
Comarca : Aquidauana
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