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Jurisprudência


TJMS 1401337-05.2018.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE TUTELA CAUTELAR ANTECIPATÓRIA DE CARÁTER ANTECEDENTE – SUPOSTA ILEGALIDADE NO TOCANTE À UTILIZAÇÃO DE UMA FOTOGRAFIA DIGITAL E INDEFERIMENTO DOS QUESITOS – MATÉRIAS NÃO SUBMETIDAS A ANÁLISE DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NECESSIDADE DE SE JUNTAR TODOS OS CARTÕES – REPOSTA PARA ANÁLISE DE PERÍCIA – QUESTÃO QUE EXTRAPOLA OS PONTOS CONTROVERTIDOS EM AUDIÊNCIA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE – CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – INEXISTENTE – AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. As questões ainda não submetidas à apreciação do juízo da causa não podem ser analisadas pelo Tribunal, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. Considerando que a juntada de todos os cartões-reposta não foram objeto de delimitação em audiência para realização de prova pericial, encontra-se acertada a decisão objurgada que indeferiu tal requerimento, porquanto extrapola o que foi definido anteriormente. Tendo em vista que os quesitos suplementares apresentados pelo recorrido guardam pertinência com objeto da perícia, não há que se falar em ofensa ao princípio da igualdade, contraditório e ampla defesa.

Data do Julgamento : 27/06/2018
Data da Publicação : 28/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Anulação e Correção de Provas / Questões
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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