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Jurisprudência


TJMS 1401371-14.2017.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – DECISÃO QUE DEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – RELAÇÃO DE CONSUMO – PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO EM DIVERGÊNCIA COM A PROPOSTA ARQUIVADA JUNTO À SEGURADORA – APLICAÇÃO DO ART. 6º, VIII, DO CDC – HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR – DECISÃO MANTIDA – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL – AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO NA ORIGEM – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sendo reconhecida a existência de uma relação de consumo entre as partes, devem ser aplicadas as regras consumeristas, inclusive com relação à inversão do ônus probatório, desde que constatada a verossimilhança da alegação ou a hipossuficiência da parte autora, circunstâncias verificadas no caso concreto. Existindo divergências entre a proposta de contratação de seguro entregue ao segurado e aquela arquivada junto à Seguradora, impõe-se-lhe o ônus da prova quanto ao produto fornecido, justamente porque tem o dever de informar de forma clara os termos e condições do contrato, não podendo por isso se eximir da prova quanto ao desempenho dessa obrigação contratual. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "Não cabe a majoração dos honorários advocatícios nos termos do § 11 do art. 85 do CPC de 2015 quando o recurso é oriundo de decisão interlocutória sem a prévia fixação de honorários".

Data do Julgamento : 21/03/2017
Data da Publicação : 18/04/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca : Glória de Dourados
Comarca : Glória de Dourados
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