TJMS 1401473-70.2016.8.12.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – JULGAMENTO MONOCRÁTICO – POSSIBILIDADE – SEGURO GARANTIA JUDICIAL – NÃO CABIMENTO – CONSTITUIÇÃO PRÉVIA DE PENHORA VÁLIDA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 656, § 2º, DO CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se as razões recursais mostram-se inadmissíveis e improcedentes, o relator tem a faculdade de negar seguimento ao seu processamento com amparo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, em observância aos princípios da economia processual e da efetividade da jurisdição.
O seguro garantia judicial tem cabimento, conforme o art. 656, § 2, do CPC, em substituição à penhora realizada e, no caso dos autos, sequer houver penhora, de modo que não há falar em substituição.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – JULGAMENTO MONOCRÁTICO – POSSIBILIDADE – SEGURO GARANTIA JUDICIAL – NÃO CABIMENTO – CONSTITUIÇÃO PRÉVIA DE PENHORA VÁLIDA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 656, § 2º, DO CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se as razões recursais mostram-se inadmissíveis e improcedentes, o relator tem a faculdade de negar seguimento ao seu processamento com amparo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, em observância aos princípios da economia processual e da efetividade da jurisdição.
O seguro garantia judicial tem cabimento, conforme o art. 656, § 2, do CPC, em substituição à penhora realizada e, no caso dos autos, sequer houver penhora, de modo que não há falar em substituição.
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Data da Publicação
:
09/03/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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