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Jurisprudência


TJMS 1401480-62.2016.8.12.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DE REQUISITOS – TESE AFASTADA – RELAXAMENTO DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. 2. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do Código de Processo Penal, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "periculosidade do paciente" e pela "repercussão social do fato". Nesse contexto, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do poder judiciário. 3. Nos termos da súmula 52 do STJ, "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo". 4. Segundo entendimento jurisprudencial, a mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva.

Data do Julgamento : 07/03/2016
Data da Publicação : 08/03/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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