TJMS 1401523-96.2016.8.12.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – REPARAÇÃO DE DANOS – MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO – BURACO NA PISTA – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO MUNICÍPIO NA MANUTENÇÃO DAS VIAS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA RECEBIMENTO DE PENSÃO MENSAL – AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO – RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA CONFIGURADO – DECISÃO DE INDEFERIMENTO MANTIDA.
01. Em sede de cognição sumária, inexistem elementos que evidenciem a probabilidade do direito, sendo necessária análise cuidadosa quanto à ocorrência dos fatos alegados, sobretudo quanto à culpa pelo acidente de trânsito.
02. Perigo de dano não demonstrado, pois a demora no ajuizamento da demanda (cerca de 3 anos) demonstra que o recebimento da pensão mensal pleiteada não é imprescindível para o sustento imediato da parte autora.
03. O requerimento de antecipação dos efeitos da tutela consiste no pagamento de alimentos, os quais, em razão da sua natureza, têm caráter irreversível, o que também impossibilita o deferimento da tutela provisória, nos termos do art. 300, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015.
Negado provimento ao recurso.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – REPARAÇÃO DE DANOS – MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO – BURACO NA PISTA – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO MUNICÍPIO NA MANUTENÇÃO DAS VIAS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA RECEBIMENTO DE PENSÃO MENSAL – AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO – RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA CONFIGURADO – DECISÃO DE INDEFERIMENTO MANTIDA.
01. Em sede de cognição sumária, inexistem elementos que evidenciem a probabilidade do direito, sendo necessária análise cuidadosa quanto à ocorrência dos fatos alegados, sobretudo quanto à culpa pelo acidente de trânsito.
02. Perigo de dano não demonstrado, pois a demora no ajuizamento da demanda (cerca de 3 anos) demonstra que o recebimento da pensão mensal pleiteada não é imprescindível para o sustento imediato da parte autora.
03. O requerimento de antecipação dos efeitos da tutela consiste no pagamento de alimentos, os quais, em razão da sua natureza, têm caráter irreversível, o que também impossibilita o deferimento da tutela provisória, nos termos do art. 300, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015.
Negado provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
12/04/2016
Data da Publicação
:
13/04/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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