TJMS 1401534-57.2018.8.12.0000
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO– CORRUPÇÃO DE MENOR – GRAVIDADE DO MODUS OPERANDI DA CONDUTA – ANTECEDENTES CRIMINAIS – NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERICULUM LIBERTATIS CONFIGURADO – INCABÍVEL A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE – ORDEM DENEGADA
A prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada, com base em elementos concretos, a gravidade dos delito, à vista do modus operandi da conduta, perpetrada em comparsaria com menor e com emprego de grave ameaça à pessoa. Ademais, o paciente ostenta registro criminal anterior, com condenação que, embora não tenha transitado em julgado, é apta a configurar a necessidade de se acautelar a ordem pública, pois indica a periculosidade social do agente, evidenciada pelo efetivo risco de voltar a cometer delitos.
O princípio da homogeneidade tem aplicação em situações específicas, quando, por exemplo, o crime é apenado com detenção, o acusado é primário e, jamais, nem mesmo condenado, seria recolhido ao cárcere.
Impossível antecipar a provável colocação do paciente em regime semiaberto/aberto ou a substituição da sua pena de prisão por restritiva de direitos, porque, embora seja tecnicamente primário, o crime que lhe é imputado (roubo) é apenado com reclusão, possui pena máxima de 10 anos, além de, supostamente, ter sido praticado em comparsaria com menor.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO– CORRUPÇÃO DE MENOR – GRAVIDADE DO MODUS OPERANDI DA CONDUTA – ANTECEDENTES CRIMINAIS – NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERICULUM LIBERTATIS CONFIGURADO – INCABÍVEL A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE – ORDEM DENEGADA
A prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada, com base em elementos concretos, a gravidade dos delito, à vista do modus operandi da conduta, perpetrada em comparsaria com menor e com emprego de grave ameaça à pessoa. Ademais, o paciente ostenta registro criminal anterior, com condenação que, embora não tenha transitado em julgado, é apta a configurar a necessidade de se acautelar a ordem pública, pois indica a periculosidade social do agente, evidenciada pelo efetivo risco de voltar a cometer delitos.
O princípio da homogeneidade tem aplicação em situações específicas, quando, por exemplo, o crime é apenado com detenção, o acusado é primário e, jamais, nem mesmo condenado, seria recolhido ao cárcere.
Impossível antecipar a provável colocação do paciente em regime semiaberto/aberto ou a substituição da sua pena de prisão por restritiva de direitos, porque, embora seja tecnicamente primário, o crime que lhe é imputado (roubo) é apenado com reclusão, possui pena máxima de 10 anos, além de, supostamente, ter sido praticado em comparsaria com menor.
Data do Julgamento
:
13/03/2018
Data da Publicação
:
14/03/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca
:
Plantão
Comarca
:
Plantão
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