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Jurisprudência


TJMS 1401545-23.2017.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRETENSÃO DA REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO RECONHECEU A ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO – SEGURO DPVAT – PRAZO TRIENAL – TERMO INICIAL PARA FLUÊNCIA DO PRAZO – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CARÁTER DE INVALIDEZ PERMANENTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 – A ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT prescreve em três anos (súmula nº 405). 2 – O termo inicial do prazo prescricional é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez. 3 – A ciência inequívoca para fins de contagem do prazo prescricional depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.

Data do Julgamento : 29/08/2017
Data da Publicação : 30/08/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Prescrição e Decadência
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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