TJMS 1401545-23.2017.8.12.0000
E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRETENSÃO DA REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO RECONHECEU A ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO – SEGURO DPVAT – PRAZO TRIENAL – TERMO INICIAL PARA FLUÊNCIA DO PRAZO – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CARÁTER DE INVALIDEZ PERMANENTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 – A ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT prescreve em três anos (súmula nº 405).
2 – O termo inicial do prazo prescricional é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez.
3 – A ciência inequívoca para fins de contagem do prazo prescricional depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRETENSÃO DA REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO RECONHECEU A ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO – SEGURO DPVAT – PRAZO TRIENAL – TERMO INICIAL PARA FLUÊNCIA DO PRAZO – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CARÁTER DE INVALIDEZ PERMANENTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 – A ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT prescreve em três anos (súmula nº 405).
2 – O termo inicial do prazo prescricional é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez.
3 – A ciência inequívoca para fins de contagem do prazo prescricional depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.
Data do Julgamento
:
29/08/2017
Data da Publicação
:
30/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Prescrição e Decadência
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
Mostrar discussão