main-banner

Jurisprudência


TJMS 1401547-27.2016.8.12.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – HONORÁRIOS PERICIAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CABIMENTO – PAGAMENTO DE HONORÁRIOS FACULTATIVO, SOB PENA DE SOFRER AS CONSEQUÊNCIAS DE SUA NÃO PRODUÇÃO – PRECEDENTES DO STJ – VALOR ARBITRADO MANTIDO – IMPROVIDO. Nas ações de seguro obrigatório – DPVAT, oportuna é a aplicação da inversão do ônus da prova permitida pelo art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, afastando-se a aplicação do art. 33, do CPC/1973. O pagamento de honorários pode ser facultado ao requerido, contudo, este irá responsabilizar-se pelas consequências da não produção de prova de sua responsabilidade. O valor dos honorários periciais deve condizer com a duração e qualidade do serviço prestado, o prestígio do profissional e a confiança que exerce no juízo, motivo pelo qual deve ser mantido quando assim embasado, e razoável frente aos trabalhos a serem desenvolvidos e ao valor da causa.

Data do Julgamento : 07/06/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Honorários Periciais
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca : Coxim
Comarca : Coxim
Mostrar discussão