TJMS 1401547-27.2016.8.12.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – HONORÁRIOS PERICIAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CABIMENTO – PAGAMENTO DE HONORÁRIOS FACULTATIVO, SOB PENA DE SOFRER AS CONSEQUÊNCIAS DE SUA NÃO PRODUÇÃO – PRECEDENTES DO STJ – VALOR ARBITRADO MANTIDO – IMPROVIDO.
Nas ações de seguro obrigatório – DPVAT, oportuna é a aplicação da inversão do ônus da prova permitida pelo art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, afastando-se a aplicação do art. 33, do CPC/1973.
O pagamento de honorários pode ser facultado ao requerido, contudo, este irá responsabilizar-se pelas consequências da não produção de prova de sua responsabilidade.
O valor dos honorários periciais deve condizer com a duração e qualidade do serviço prestado, o prestígio do profissional e a confiança que exerce no juízo, motivo pelo qual deve ser mantido quando assim embasado, e razoável frente aos trabalhos a serem desenvolvidos e ao valor da causa.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – HONORÁRIOS PERICIAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CABIMENTO – PAGAMENTO DE HONORÁRIOS FACULTATIVO, SOB PENA DE SOFRER AS CONSEQUÊNCIAS DE SUA NÃO PRODUÇÃO – PRECEDENTES DO STJ – VALOR ARBITRADO MANTIDO – IMPROVIDO.
Nas ações de seguro obrigatório – DPVAT, oportuna é a aplicação da inversão do ônus da prova permitida pelo art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, afastando-se a aplicação do art. 33, do CPC/1973.
O pagamento de honorários pode ser facultado ao requerido, contudo, este irá responsabilizar-se pelas consequências da não produção de prova de sua responsabilidade.
O valor dos honorários periciais deve condizer com a duração e qualidade do serviço prestado, o prestígio do profissional e a confiança que exerce no juízo, motivo pelo qual deve ser mantido quando assim embasado, e razoável frente aos trabalhos a serem desenvolvidos e ao valor da causa.
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Data da Publicação
:
14/06/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Honorários Periciais
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca
:
Coxim
Comarca
:
Coxim
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