TJMS 1401556-86.2016.8.12.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – DECISÃO PROFERIDA E RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973 – VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – RAZOABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Considerando que a decisão agravada e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
A decisão agravada foi proferida em consonância com a posição dos membros da Câmara, que reconhece que se o valor foi fixado pelo magistrado em observância aos critérios da razoabilidade e da complexibilidade dos trabalhos a serem realizados, a decisão agravada não merece qualquer reforma.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – DECISÃO PROFERIDA E RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973 – VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – RAZOABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Considerando que a decisão agravada e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
A decisão agravada foi proferida em consonância com a posição dos membros da Câmara, que reconhece que se o valor foi fixado pelo magistrado em observância aos critérios da razoabilidade e da complexibilidade dos trabalhos a serem realizados, a decisão agravada não merece qualquer reforma.
Data do Julgamento
:
06/04/2016
Data da Publicação
:
07/04/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Honorários Periciais
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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