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Jurisprudência


TJMS 1401607-97.2016.8.12.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – PROVA PERICIAL – HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR RAZOÁVEL – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - Deve ser mantida a decisão impugnada, máxime considerando que a recorrente exterioriza o propósito de apenas rediscutir a matéria, sem ofertar qualquer fato novo capaz de promover a modificação do decisum. Ademais, o quantum dos honorários periciais restou fixado em patamar razoável e destinado a remunerar condignamente o profissional. - Recurso conhecido e improvido

Data do Julgamento : 08/03/2016
Data da Publicação : 09/03/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Honorários Periciais
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Jairo Roberto de Quadros
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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