TJMS 1401607-97.2016.8.12.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – PROVA PERICIAL – HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR RAZOÁVEL – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
- Deve ser mantida a decisão impugnada, máxime considerando que a recorrente exterioriza o propósito de apenas rediscutir a matéria, sem ofertar qualquer fato novo capaz de promover a modificação do decisum. Ademais, o quantum dos honorários periciais restou fixado em patamar razoável e destinado a remunerar condignamente o profissional.
- Recurso conhecido e improvido
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – PROVA PERICIAL – HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR RAZOÁVEL – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
- Deve ser mantida a decisão impugnada, máxime considerando que a recorrente exterioriza o propósito de apenas rediscutir a matéria, sem ofertar qualquer fato novo capaz de promover a modificação do decisum. Ademais, o quantum dos honorários periciais restou fixado em patamar razoável e destinado a remunerar condignamente o profissional.
- Recurso conhecido e improvido
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Data da Publicação
:
09/03/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Honorários Periciais
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Jairo Roberto de Quadros
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão