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Jurisprudência


TJMS 1401621-13.2018.8.12.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias concretas do crime evidenciam a necessidade de constrição cautelar. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.

Data do Julgamento : 05/03/2018
Data da Publicação : 08/03/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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