TJMS 1401629-58.2016.8.12.0000
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 – FLAGRANTE DO DEPÓSITO – DESNECESSIDADE – MULTIPLICIDADE DE VERBOS NUCLEARES - QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGAS (322,8KG DE SUBSTÂNCIA ANÁLOGA À MACONHA) - PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA – IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO PELO MÉRITO – VIA INIDÔNEA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Desnecessário apreender droga sob a posse direta da paciente, tendo em vista que o tráfico de drogas é tipo múltiplo de conteúdo variado, havendo diversos verbos nucleares que o caracterizam. Portanto, patente a situação de flagrância.
II- Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, pois observo que evidente os pressupostos, prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, conforme narrado nos autos, bem como presente os requisitos previstos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, especialmente quando se mostra necessária acautelar à ordem pública.
III – A tese de negativa de autoria não pode ser apreciada nesta via, salvo se comprovada inequivocamente, mediante prova pré-constituída, o que não ocorreu in casu.
IV - As medidas cautelares diversas da prisão preventiva revelam-se inadequadas e insuficientes em face das circunstâncias do fato e da gravidade in concreto dos delitos.
V - A existência de condições favoráveis, como residência fixa e ocupação lícita, por si só, não são suficientes para autorizar a liberdade provisória, já que tais condições devem ser analisadas diante do contexto dos autos.
VI - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 – FLAGRANTE DO DEPÓSITO – DESNECESSIDADE – MULTIPLICIDADE DE VERBOS NUCLEARES - QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGAS (322,8KG DE SUBSTÂNCIA ANÁLOGA À MACONHA) - PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA – IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO PELO MÉRITO – VIA INIDÔNEA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Desnecessário apreender droga sob a posse direta da paciente, tendo em vista que o tráfico de drogas é tipo múltiplo de conteúdo variado, havendo diversos verbos nucleares que o caracterizam. Portanto, patente a situação de flagrância.
II- Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, pois observo que evidente os pressupostos, prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, conforme narrado nos autos, bem como presente os requisitos previstos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, especialmente quando se mostra necessária acautelar à ordem pública.
III – A tese de negativa de autoria não pode ser apreciada nesta via, salvo se comprovada inequivocamente, mediante prova pré-constituída, o que não ocorreu in casu.
IV - As medidas cautelares diversas da prisão preventiva revelam-se inadequadas e insuficientes em face das circunstâncias do fato e da gravidade in concreto dos delitos.
V - A existência de condições favoráveis, como residência fixa e ocupação lícita, por si só, não são suficientes para autorizar a liberdade provisória, já que tais condições devem ser analisadas diante do contexto dos autos.
VI - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Data da Publicação
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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