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Jurisprudência


TJMS 1401641-72.2016.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO – NOMEAÇÃO – AUDITOR ESTADUAL DE CONTROLE EXTERNO - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – APROVAÇÃO DA IMPETRANTE FORA DO NÚMERO DE VAGAS – INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – PRETERIÇÃO NÃO DEMONSTRADA – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – INTELIGÊNCIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 837.311/PI – REPERCUSSÃO GERAL – ORDEM DENEGADA 1. É possível a comprovação da ilegalidade apontada mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória. O fato da impetrante lograr êxito ou não em realizar tal comprovação não se confunde com a necessidade de instrução processual. Preliminar de inadequação da via eleita afastada. 2. O surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame não gera o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, salvo em caso de demonstração de preterição (RE 837-311/PI). Não logrando a impetrante, aprovada fora do número de vagas, comprovar a preterição alegada, a denegação da segurança é medida que se impõe. Precedentes. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 10/05/2017
Data da Publicação : 12/05/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Nomeação
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca : Não informada
Comarca : Não informada
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