TJMS 1401823-92.2015.8.12.0000
MANDADO DE SEGURANÇA – CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL – REJEITADA – PROCURADOR APOSENTADO DE ENTIDADES PÚBLICAS – INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE SER INCLUÍDO NA TABELA I DA LEI ESTADUAL N. 4.492/2014, POR NÃO TER RENUNCIADO AOS DIREITOS RECONHECIDOS EM JUÍZO, OBJETO DA LEI ESTADUAL Nº 2.065/99 – TRANSAÇÃO EFETUADA SOB AS HOSTES A LEI N. 3.701/2009 SOBRE DIREITOS MERAMENTE CONSECTÁRIOS DA LEI 2.065/99 – SEGURANÇA DENEGADA.
I – Se a inicial do mandado de segurança, apesar da falta de clareza de seus termos, permite extrair, com maior precisão, após o recebimento das informações prestadas pelo impetrado, a extensão da causa de pedir e do pedido, afasta-se a preliminar de inépcia da peça exordial.
II – Não tendo havido renúncia do direito de fundo, objeto da Lei Estadual n. 2.065/1999, que concedeu vantagem pessoal ao impetrante, reconhecida em Juízo, cujos consectários pecuniários venceram no decorrer da ação, os quais foram transacionados, para efeito de pagamento independentemente de precatório, o impetrante não possui direito líquido e certo de ser incluído na Tabela n. I da Lei n. 4.492/2014, que estabeleceu tabela de subsídio diferenciada aos servidores integrantes da carreira Procurador de Entidades Públicas, como forma de compensação financeira àqueles que firmaram acordo de renúncia dos referidos direitos com o Estado.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL – REJEITADA – PROCURADOR APOSENTADO DE ENTIDADES PÚBLICAS – INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE SER INCLUÍDO NA TABELA I DA LEI ESTADUAL N. 4.492/2014, POR NÃO TER RENUNCIADO AOS DIREITOS RECONHECIDOS EM JUÍZO, OBJETO DA LEI ESTADUAL Nº 2.065/99 – TRANSAÇÃO EFETUADA SOB AS HOSTES A LEI N. 3.701/2009 SOBRE DIREITOS MERAMENTE CONSECTÁRIOS DA LEI 2.065/99 – SEGURANÇA DENEGADA.
I – Se a inicial do mandado de segurança, apesar da falta de clareza de seus termos, permite extrair, com maior precisão, após o recebimento das informações prestadas pelo impetrado, a extensão da causa de pedir e do pedido, afasta-se a preliminar de inépcia da peça exordial.
II – Não tendo havido renúncia do direito de fundo, objeto da Lei Estadual n. 2.065/1999, que concedeu vantagem pessoal ao impetrante, reconhecida em Juízo, cujos consectários pecuniários venceram no decorrer da ação, os quais foram transacionados, para efeito de pagamento independentemente de precatório, o impetrante não possui direito líquido e certo de ser incluído na Tabela n. I da Lei n. 4.492/2014, que estabeleceu tabela de subsídio diferenciada aos servidores integrantes da carreira Procurador de Entidades Públicas, como forma de compensação financeira àqueles que firmaram acordo de renúncia dos referidos direitos com o Estado.
Data do Julgamento
:
06/07/2015
Data da Publicação
:
09/07/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Órgão Julgador
:
1ª Seção Cível
Relator(a)
:
Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca
:
Não informada
Comarca
:
Não informada
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